O que você sabe sobre a rede gás do seu condomínio? Parte 2
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08/10/2020
O que é responsabilidade da distribuidora, do condomínio e do condômino na rede de gás?
As centrais de gás liquefeito de petróleo (GLP), até o primeiro regulador de estágio, são de responsabilidade das distribuidoras. Sobre a rede de gás, nos primeiros cinco anos, por conta da garantia, a responsabilidade é da construtora, que deve emitir laudo técnico e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução da instalação de gás. Após esse período, depende do que está estabelecido no estatuto do condomínio, mas, geralmente, as partes comuns (da central de gás até o quadro de regulagem e medição, se houver) são de responsabilidade do condomínio. Dos medidores até os pontos de consumo dentro das unidades a responsabilidade é dos condôminos, pois esse trecho atende exclusivamente cada unidade.
Como é realizada a manutenção no sistema de gás? E de quanto em quanto tempo ela precisa ser feita?
A rede de gás deve ser submetida à teste de estanqueidade antes da entrega do empreendimento. Após a entrega, isso deve ser feito sempre que houver manutenção na qual a rede precise ser despressurizada e tenha algum componente substituído; na troca de fornecedor; a cada cinco anos, de acordo com a ABNT NBR 15526:2012, ou em períodos menores, de acordo com a autoridade competente. A central de gás até o primeiro regulador de pressão é de responsabilidade da distribuidora de GLP, e o prazo de manutenção depende do tipo de reservatório instalado, não podendo ser maior do que cinco anos.
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